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  • 29/05/2007

    Número: 2643

    Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos e estabelece outras providências.


    LEI Nº 2.643, DE 29 DE MAIO DE 2007

    Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos e estabelece outras providências.

       

             O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


                Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos/MG.


                Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos/MG.


                § 1º O abono salarial a que se refere o caput deste artigo será pago em 08 (oito) parcelas, mensais, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), nos meses de maio/2007 a dezembro/2007.


                § 2º Os servidores efetivos empossados em 2007, face o Concurso Público nº 001/2005, farão jus ao recebimento do abono salarial proporcional aos meses trabalhados durante o corrente ano, à base de 1/12 (um doze avos) dos vencimentos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.


                § 3º O abono referido neste artigo não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento, nem à renda mensal de benefício da Previdência Social, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.


                Art. 3º Após a incidência da revisão geral anual a que se refere o art. 1º desta Lei, fica instituído no Município de Passos, o piso salarial mínimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


                Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.


                Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio do corrente ano.

     Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de maio de 2007.







    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

             

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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