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  • 31/12/2002

    Número: 2317

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

                                                   Lei Nº 2.317, de 31 de dezembro de 2002    

    "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências."

       O Povo do Município de Passos, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

                Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2003, compreendendo o orçamento fiscal referente ao poderes do Município, seus órgão e fundos.

    TÍTULO II
    DO ORÇAMENTO FISCAL

    CAPÍTULO I
    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

    Seção Única
    Da Receita Total
              Art. 2.º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital , previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 50.827.280,00 (Cinqüenta milhões oitocentos e vinte sete mil e duzentos de oitenta reais), com os seguintes desdobramentos :

    RECEITAS POR FONTES

    RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 8.084.500,00

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    34.100,00 RECEITA PATRIMONIAL 662.200,00

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    14.700,00 RECEITA DE SERVIÇO 7.649.676,00

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    32.651.900,00

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    4.204.100,00 SUB TOTAL

    53.301.176,00

    DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (3.279.720,00) TOTAL GERAL 50.827.280,00

      RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    164.800,00 ALIENAÇÃO DE BENS 101.300,00

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    539.724,00 SUB TOTAL

    ,00

    TOTAL GERAL 50.827.280,00

    CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA   Seção Única Da Despesa Total
    Art. 3º
     As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 50.827.280,00 (Cinqüenta milhões oitocentos e vinte sete mil e duzentos de oitenta reais) e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:


    Despesas por funções de governo
    LEGISLATIVA 1.924.000,00 JUDICIÁRIA 213.800,00

    ADMINISTRAÇÃO

    4.063.100,00

    DEFESA NACIONAL

    15.200,00

    SEGURANÇA PÚBLICA

    98.100,00

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1.714.500,00

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    2.937.500,00 SAÚDE 11.383.300,00 EDUCAÇÃO 8.632.324,20 CULTURA 455.900,00

    DIREITOS DA CIDADANIA

    42.000,00 URBANISMO 6.030.300,00 HABITAÇÃO 205.000,00 SANEAMENTO 6.696.000,00

    GESTÃO AMBIENTAL

    64.500,00 AGRICULTURA 1.146.200,00 INDÚSTRIA 30.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 232.700,00 ENERGIA 1.821.000,00 TRANSPORTE 601.800,00 DESPORTO E LAZER 699.100,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.321.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.955,80 TOTAL

     =SUM(ABOVE) 50.827.280,,00

     
    Despesas por unidade de governo
    LEGISLATIVO 2.004.000,00

    GABINETE DO PREFEITO

    698.600,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

    959.300,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    1.887.155,80

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    7.580.400,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

    9.546.324,20

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    10.752.300,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS

    7.873.300,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    1.135.700,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

    321.700,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1.740.500,00

    SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO -- SAAE

    6.328.000,00 TOTAL

     =SUM(ABOVE) 50.827.280,00


    Despesas por categoria e subcategoria econômica
    DESPESAS CORRENTES

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    26.777.324,20

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    52.000,00

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    17.252.000,00 SUB TOTAL

     =SUM(ABOVE) 44.081.324,20


    DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 5.392.000,00

    INVERSÕES FINANCEIRAS

    30.000,00

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    824.000,00 SUB TOTAL

     =SUM(ABOVE) 6.246.000,00

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA   RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.955,80 SUB TOTAL 499.955,80 TOTAL 50.827.280,00  

    CAPÍTULO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

        Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
     

    I -- Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 15% (Quinze por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida as disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal;

    II -- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 20% (vinte por cento) das receitas estimadas nesta Lei.

    TÍTULO III
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    CAPÍTULO ÚNICO
                    Art. 5º Para Fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo primeiro, inciso segundo da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes na Lei Municipal n.º 2.304 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) desde que seja observado o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n.º 101/2000, devendo a sua regulamentação ser feita através de ato próprio enviado ao poder Legislativo para aprovação, conforme determina as normas legais. 
                    Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
     

                    Parágrafo único . Não estabelecida à programação no "caput", a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

                    Art. 7º   Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de unidades de governo decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
                    Art. 8º  Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento, respectivamente.
                    Art. 9º   Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 31de dezembro de 2002.

    José Hernani Silveira
    PREFEITO MUNICIPAL

    Fábio Pimenta Esper Kállas
    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

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