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  • 08/06/2001

    Número: 2251

    CRIA A CONTROLADORIA GERAL INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PASSOS QUE PASSA A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE QUE TRATA A LEI Nº 1.935/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Passos, por seus representantes legais, aprovou e eu na qualidade de Prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - Em cumprimento a Constituição Federal, aos Arts. 31 e 74 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2.000, e ao Art. 58 da Lei Orgânica Municipal , fica criado junto ao Gabinete do Prefeito na Estrutura Básica da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Passos, instituída pela Lei nº 1.935, de 29 de Setembro de 1.994 e suas alterações posteriores , a CONTROLADORIA GERAL INTERNA, órgão de assessoramento da Administração pública direta e indireta, que terá por finalidade : I – Fiscalizar , avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; II – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação , sob qualquer forma de recursos públicos; III – Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; IV – Organizar , acompanhar , orientar , fiscalizar o procedimento licitatório do Município , inclusive os da administração indireta e autárquica; V – Arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; VI – Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Executivo. ART. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior , ficam criados os seguintes cargos, com a carga horária de 40(quarenta) horas semanais: I – CONTROLADOR GERAL – Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração , cuja remuneração mensal é de R$2.286,66(dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos); II – CONTROLADOR GERAL ADJUNTO – Cargo em comissão , de livre nomeação e exoneração , cuja remuneração mensal é de R$ 1.155,87(hum mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); § 1º - São atribuições do Controlador Geral : I – Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária , financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta , indireta e autárquica com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; II – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação , sob qualquer forma de recursos públicos; III – Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo ; IV – Organizar , acompanhar , orientar , fiscalizar o procedimento licitatório do Município , inclusive os da administração indireta e autárquica; V – Arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; VI – Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe forem conferidas pelo Chefe do Executivo. § 2º - São atribuições do Controlador Adjunto : I – Assessorar o controlador geral no desempenho de suas funções; II – Nas ausências , impedimentos , licenças e férias do Controlador Geral; a)- Fiscalizar , avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; b)- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação , sob qualquer forma de recursos públicos; c)- Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; d)- Organizar , acompanhar , orientar , fiscalizar o procedimento licitatório do Município , inclusive os da administração indireta e autárquica; e)- Arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; f)- Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe forem conferidas pelo Chefe do Executivo. ART. 3º - O Controlador Geral deverá ter formação universitária na área de Direito , com plenos conhecimentos nas áreas contábil, financeira e administrativa , sendo inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há no mínimo 03(três) anos. § 1º - O Controlador Adjunto deverá ter formação universitária em pelo menos uma das seguintes áreas: I – Direito ; II – Contabilidade ; III – Administração. ART. 4º - As despesas com implantação e funcionamento da Controladoria Geral Interna e dos cargos criados nesta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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