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  • EMENDA Nº 025, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017,
    À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS.


    Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Passos e dá outras providências.


    O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM):


    Art. 1º O caput do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a ter a seguinte redação:
    Art. 36. A Câmara Municipal de Passos reunir-se-á, anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, sendo que no primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos iniciam-se em 1º de janeiro, e, no último ano da Legislatura, os trabalhos encerram-se em 31 de dezembro.
    Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
    Câmara Municipal de Passos, 02 de outubro de 2017.

    Isabel Aparecida Ribeiro
    Presidente


    Alex de Paula Bueno
    Vice-presidente


    João Benedito Serapião
    1º Secretário


    Rodrigo Mendes Barreto
    2º Secretário

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