EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o caput do art. 114 da Lei Orgânica do Município de Passos.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, II da Lei Orgânica do Município resolve propor a seguinte Emenda ao texto da individuada lei fundamental:
Art. 1º O caput do art. 114 do Capítulo III do Título IV da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114 O Município promoverá, recorrendo, sempre que conveniente ao interesse público, à execução indireta, o reaproveitamento dos recursos energéticos encontrados nos “resíduos sólidos urbanos” em processo de reciclagem de material inorgânico e de compostagem da matéria orgânica.”
Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 114 do Capítulo III do Título IV da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Passos, aos 31 de outubro de 2011.
CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO
Presidente
MARCOS ANTONIO MARQUES DA SILVA
Vice-presidente
LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR
1º Secretário
PAULO FRANCISCO RODRIGUES
2º Secretário