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    EMENDA À LOM Nº 020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

    Dá nova redação ao art. 20 da Lei Orgânica do Município de Passos.

    A Mesa da Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Passos:
    Art. 1º O art. 20 da Lei Orgânica do Município de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 20. O número de vereadores à Câmara Municipal será proporcional à população do Município, comprovada mediante certidão expedida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE –, e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição da República.
    § 1º. ......................................................................................................................
    § 2º. Fica estabelecido em 11 (onze) o número de vereadores à Câmara Municipal de Passos. (N.R.)
    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
    Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 30 de setembro de 2011.


    CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO

    LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR
    1º SecretárioPresidente

    MARCOS ANTONIO MARQUES DA SILVA
    Vice-presidente


    PAULO FRANCISCO RODRIGUES
    2º Secretário

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