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    Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


    ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei :
    ART. 1º - O art. 6º da LOM , passa a Ter a seguinte redação :
    “ ART. 6º - São símbolos do Município a BANDEIRA, O HINO E O BRASÃO da Cidade representativos de sua cultura e história “.
    ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
    ART. 3º - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal de Passos, aos 09 de Maio de 1994.


    Waldemar Ribeiro de Oliveira
    Presidente

    Ademir José da Silva
    Vice Presidente

    Darlan Esper Kallas
    Secretário.

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