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  • EMENDA À LOM Nº 018, DE 28 DE JUNHO DE 2010.


    Altera o inciso XXV do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Passos, e dá outras providências.



    A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à LOM:

    Art. 1ºFica alterado o inciso XXV do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Passos, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 14. ...............................................................................................................

    XXV – conceder, permitir ou autorizar o serviço de transporte coletivo, de táxi, de moto-entrega e de mototáxi, fixando em cada caso as respectivas tarifas.” (N.R.)

    Art. 2ºA presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

    Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 28 de junho de 2010.





    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Presidente



    CLÁUDIO ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA

    Vice-presidente



    ANTONIO DONIZETE DE MENDONÇA

    1º Secretário



    LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR

    2º Secretário

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