EMENDA Nº 016, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Altera o § 2º do art. 163 da Lei Orgânica do Município de Passos, de 19 de março de 1990.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e a Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA à LOM:
ART. 1º O § 2º do art. 163 da Lei Orgânica do Município de Passos, de 19 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163.(...)
§ 1º (...)
§ 2º. Aos maiores de 60 (sessenta) anos e aos deficientes é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano” (NR).
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor a partir de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, aos 19 de maio de 2008.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Renato Barbosa de Andrade
Vice-presidente
Sebastião dos Reis Castro
1º Secretário
Waldemar Ribeiro de Oliveira
2º Secretário