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  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS,
    Nº 010, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.000



    ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO ARTIGO 78, DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art.1° - O § 3°, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Passos, promulgada em 19 de março de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "§ 3° - O Vereador não será membro efetivo dos Conselhos Municipais, salvo na constituição do Conselho do Município e do Conselho de Alimentação Escolar ­CAE".
    Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1° da Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos n° 03, de 3 de novembro de 1.994 .
    Art. 3° - A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Passos entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal de Passos, aos 11 de Setembro de 2000




    José Eustáquio do Nascimento

    Presidente





    João Dimas Pereira
    1º Secretário

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